Liminar da JFRS mantém concessão da Rodosul para administrar rodovias do Pólo Vacaria
Decisão da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) assegurou, até 28 de dezembro deste ano, a concessão da empresa Rodosul para administração e exploração de rodovias que compõem o chamado Polo Vacaria. A liminar foi concedida hoje (22/3) peja juíza substituta da 2ª Vara Federal da capital, Paula Beck Bohn.
O Estado do Rio Grande do Sul, o DAER e a Rodosul discutem o término do acordo de concessão, que, para o governo estadual, ocorreria em 22/6 deste ano. Já a empresa alega que o encerramento prematuro do contrato acarretaria danos à própria concessionária e aos usuários dos serviços de recuperação, manutenção, operação e conservação rodoviárias. Além disso, pede indenização por supostos prejuízos causados pelo ônus que considera excessivo para a prestação do serviço público.
A juíza Paula baseou sua decisão no contrato firmado entre a empresa e o DAER, que estabeleceu prazo de 15 anos para exploração das rodovias a contar da data de emissão da Ordem de Início da Operação. Conforme documentos do processo, o termo teria sido emitido pelo órgão estadual em 28/12/1998.
A magistrada concedeu a liminar e manteve a concessão até 28 de dezembro de 2013. Cabe recurso ao TRF4.
Ação Ordinária nº 5053717-10.2012.404.7100
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