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19 de Abril de 2024

JF Santa Rosa: União deve se manifestar sobre restrição etária para ingresso no Ensino Fundamental

A Justiça Federal de Santa Rosa (RS) concedeu, nesta quinta-feira (21/3), prazo de dez dias para que a União se manifeste sobre pedido em ação civil pública que defende a possibilidade de ingresso no ensino fundamental para alunos que completem seis anos de idade no decorrer do ano letivo. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público federal (MPF) e tem validade em todo o território nacional.

O pedido liminar objetiva garantir o acesso à escola independentemente da data de aniversário da criança, desde que ela demonstre capacidade intelectual para tanto. A regra atual, do Conselho Nacional de Educação, limita o ingresso no ensino fundamental àqueles que completarem seis anos até 31 de março do ano em que a matrícula for efetivada.

O juiz Rafael Lago Salapata, da Vara Federal de Santa Rosa, ponderou que os critérios se mantêm desde o ano de 2010, ressaltando que existem, em locais diversos, outras ações judiciais envolvendo o mesmo pedido. Após o término do prazo estabelecido para manifestação da União, o processo retornará ao magistrado para decisão.

Ação Civil Pública nº 50006002520134047115

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