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25 de Abril de 2024
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    Ulbra: valores deverão permanecer bloqueados

    O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado, negou o pedido da Celsp/Ulbra para liberar os R$ 8 milhões, que foram bloqueados a pedido da Fazenda Nacional. Estes valores, segundo a instituição, seriam utilizados para o pagamento de parte dos salários em atraso dos funcionários.

    A decisão foi tomada antes da manifestação da Fazenda Nacional sobre o destino das quantias bloqueadas porque um novo fato surgiu no processo. Oito entidades, entre bancos e fundos de previdência, se apresentaram como credoras da Resul - empresa legalmente constituída, de propriedade de Ruben Becker e Leandro Becker. Elas informaram que repassaram R$ 140 milhões à Resul em troca de créditos da universidade luterana, e, por isso, também seriam credoras das quantias bloqueadas.

    O magistrado entende que os valores devem permanecer bloqueados, em razão da gravidade das alegações destas instituições financeiras, pois não se tem notícia do destino desta quantia após terem entrado nos cofres da empresa privada do reitor da Ulbra. Machado determinou, ainda, que cópia do processo seja remetida ao Ministério Público Federal, para as providências criminais cabíveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ulbra-valores-deverao-permanecer-bloqueados/1006031

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