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18 de Maio de 2024

Justiça Federal condena responsáveis pelo Toto Bola

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O juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, Daniel Marchionatti Barbosa, condenou os responsáveis por fraude no sorteio conhecido por Toto Bola. Cinco argentinos e um uruguaio foram condenados por terem participado da fraude e, assim, praticado crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O processo teve início em 2004, quando o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia, a partir de uma investigação da Polícia Federal (PF). A PF instaurou inquérito a fim de investigar delitos, principalmente contra o sistema financeiro nacional, praticados pelos sócios da empresa responsável pela exploração do sorteio Toto Bola. Implantado no Brasil em 1997, esse sorteio tinha entre seus responsáveis a mesma pessoa que explorava, na Argentina, um jogo chamado Toto Bingo.

O esquema de fraudes dava-se, inicialmente, nos sorteios televisionados, que na verdade eram gravados entre 4 e 48 horas antes da veiculação. A ausência de informações, a respeito do local e do horário do sorteio, impediam a fiscalização acerca do mesmo. Esse procedimento durou até 2001, quando a Loteria do Estado do Rio Grande do Sul (Lotergs) passou a exigir informações sobre o horário e local dos sorteios e as cartelas vendidas. A organização deixou de gravar previamente os sorteios e adotou uma máquina, a partir de 2003, conhecida por bingueira que, juntamente com um software, efetuava a leitura de um código de barras impresso nas bolas a serem sorteadas e, através de uma mecânica oculta, as descartava ou não. Assim, milhares de consumidores foram induzidos e mantidos em erro ao longo do período, uma vez que adquiriam as cartelas acreditando na lisura do sorteio, afirmou o magistrado.

O dinheiro acumulado, com as vendas de cartelas e com os valores não pagos nos prêmios, era, posteriormente, enviado para o exterior através de empresas off-shore. Uma parte do montante partia do Brasil, via transferência bancária, para Nassau, capital das Bahamas, depois era transferido para os Estados Unidos e, finalmente, depositado em contas na Suíça. Outra parte era levada, em espécie, para o Uruguai e, via transferência bancária, remetido a bancos suíços. Calcula-se que os envolvidos tenham evadido mais de US$ 10 milhões para contas em paraísos fiscais.

O rastreamento da movimentação financeira dos acusados e os pedidos de cooperação jurídica internacional permitiram, às autoridades brasileiras, localizar as contas pertencentes aos envolvidos. O dinheiro encontrado em bancos na Suíça foi apreendido e, caso a condenação seja mantida, será repatriado.

Embora tenham sido punidos, com penas de reclusão que variam entre 6 e 12 anos, os réus condenados terão o direito de apelar em liberdade porque permaneceram soltos durante a instrução e não há notícia de reiteração criminosa.

AÇAO PENAL Nº 2004.71.00.036855-4/RS

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